As novas regras para transporte de bagagens e objetos pessoais em viagens internacionais entram em vigor a partir do dia 1o de outubro. Veja o que vai mudar:
O que será considerado bagagem:
- Objetos de uso comprovadamente pessoal (novos ou antigos, mas usados) em quantidades razoáveis para o período da viagem.
- Relógios de pulso, cameras fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos para uso pessoal - com exceção de computadores e filmadoras - estão limitados a uma unidade por pessoa.
- Roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal não tem limite pré-definido, mas devem estar de acordo com a duração da viagem.
- Compras de produtos no exterior respeitando as cotas pré-determinadas e as quantidades especificadas pela Receita (que não configuram aquisições para fins comerciais).
Cotas:
- US$500 para quem viaja de avião ou navio.
- US$300 para quem cruza as fronteiras terrestres, fluviais ou lacustres.
Quantidades (para produtos novos, além do valor das cotas, tb temos que respeitar as quantidades):
- Itens de valor acima de US$20: três unidades iguais.
- Itens de valor inferior a US$10: vinte unidades no total, desde que não haja mais de dez iguais.
- Bebidas alcóolicas: 12 litros.
- Cigarros: 10 maços com vinte unidades cada.
- Charutos e cigarrilhas: 25 unidades.
- Fumo: 250 gramas.
Acima destes valores, a Receita considera que os produtos são para fins comerciais e o produto que exceder o limite será retido.
Proibição:
É proibido trazer partes e peças de veículos na bagagem. Acessórios como equipamento de som para automóvel podem entrar na cota do passageiro.
Penalidades:
O passageiro terá que pagar imposto de improtação de 50% sobre o valor que exceder a cota fixa. Ou sejá, se trouxer US$800, terá que pagar 50% dos US$300 excedentes.
Que absurdo que nao mudam essa regra de $500!!!!
ResponderExcluirEles querem ser enganados!!!
Uma conhecida certa vez me disse que gasta quase isso so para sair do aeroporto rsrsrs mas tb nao eh p tanto!